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A Portaria GM/MS nº 3.493/2024 instituiu nova metodologia...

A Portaria GM/MS nº 3.493/2024 instituiu nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde (APS), organizando os repasses em componentes com finalidades distintas. Considerando essa organização o Componente


A

Per Capita é calculado com base na produção ambulatorial registrada mensalmente pelas equipes.


B

para Implantação e Manutenção de Programas, Serviços e Profissionais substitui integralmente os demais componentes quando o município adere à Estratégia Saúde da Família.


C

Fixo corresponde ao repasse intermitente, condicionado especificamente ao cumprimento de metas de desfecho clínico.


D

de Vínculo e Acompanhamento Territorial relaciona-se ao cadastramento da população, ao acompanhamento contínuo no território e a critérios demográficos e de vulnerabilidade.


E

de Qualidade destina-se à manutenção estrutural permanente das equipes, a despeito dos indicadores de desempenho.