

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição Federal de 1988, nos artigos 156 a 200, estabelece os fundamentos, diretrizes e competências do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando essas disposições constitucionais,
as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, organizada de acordo com diretrizes como descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.
as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada com atendimento integral, com prioridade para assistência de alta complexidade, sem prejuízo para as atividades preventivas.
compete ao SUS, exclusivamente, executar ações de vigilância sanitária, sendo vedada sua atuação na vigilância epidemiológica e na saúde do trabalhador.
a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida exclusivamente mediante políticas públicas assistenciais voltadas ao tratamento de doenças já instaladas.
as instituições privadas poderão participar da assistência à saúde, de forma complementar, segundo as diretrizes da associação de hospitais privados, mediante contrato por período determinado de prestação desses serviços.