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No que se refere à natureza jurídica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e ao exercício de suas competências estabelecidas na Lei nº 9.782/1999, assinale a alternativa CORRETA sobre a autonomia decisória da agência.
O Ministério da Saúde, por ser o órgão ao qual a ANVISA é vinculada, pode avocar competências exclusivas da agência em casos de emergência sanitária nacional.
A autonomia administrativa da ANVISA impede que seus atos sejam questionados pelo Poder Judiciário, salvo em casos de flagrante ilegalidade procedimental.
Das decisões definitivas da Diretoria Colegiada da Agência não caberá recurso hierárquico, configurando-se como a última instância administrativa.
As decisões da Diretoria Colegiada são passíveis de recurso hierárquico impróprio ao Ministro de Estado da Saúde, que detém a palavra final em processos de registro de medicamentos.