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Em relação ao financiamento das políticas e programas de saúde voltados à criança brasileira, a Portaria GM/MS nº 1.130/2015, em seu art. 17, no tocante às competências das Secretarias de Saúde dos Municípios, estabelece que
a definição das diretrizes nacionais da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança é de responsabilidade do Ministério da Saúde.
a gestão das ações da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança é atribuição dos estados, cabendo aos municípios apenas a execução.
a alocação de recursos financeiros próprios e os transferidos pelas demais esferas de gestão compete às Secretarias Municipais de Saúde para a implementação.
a coordenação normativa e integral da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança é de responsabilidade tripartite.


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