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Decreto nº 7.508/2011 regulamenta a Lei nº 8.080/1990, dispondo sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Nesse contexto, o decreto introduz instrumentos e conceitos fundamentais para a regionalização e a integração das ações e serviços de saúde. Considerando essas disposições, é correto afirmar que:
O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP) é facultativo e não define as responsabilidades entre os entes federativos.
O acesso universal às ações e serviços de saúde independe da organização em níveis de atenção, sendo garantido por demanda espontânea dos usuários.
A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) define os medicamentos disponibilizados pelo SUS, sem abranger outras ações assistenciais.
A Região de Saúde corresponde a um espaço geográfico contínuo, constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.
As portas de entrada do SUS incluem os serviços de atenção primária, de atenção de urgência e emergência, estando a atenção psicossocial sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.