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A Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria GM/MS nº 2.436/2017, estabelece diretrizes para a organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), destacando seu papel na coordenação do cuidado e ordenação das redes de atenção à saúde. Nesse contexto, a Atenção Básica assume funções estratégicas para a garantia da integralidade da assistência. Considerando essas disposições, podemos afirmar que:
A Atenção Básica caracteriza-se como o primeiro nível de atenção à saúde, coordenando o cuidado nas redes de atenção e atuando como porta de entrada não preferencial do SUS.
A organização da Atenção Básica no SUS prescinde da adscrição de população, sendo o atendimento realizado de forma universal sem definição de território.
A responsabilidade sanitária das equipes restringe-se aos usuários previamente cadastrados em programas específicos.
A Atenção Básica possui atuação na execução de procedimentos clínicos básicos, não incluindo ações intersetoriais ou de vigilância em saúde.
A adscrição da população consiste na vinculação dos usuários a uma equipe de referência, responsável pelo acompanhamento contínuo e longitudinal do cuidado.