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Na área da saúde, tornou-se imprescindível a adoção de procedimentos para controlar a geração e a disposição dos resíduos de serviços de saúde (RSS), principalmente devido ao crescente aumento da complexidade dos tratamentos médicos, com o uso de novas tecnologias, equipamentos, artigos hospitalares e produtos químicos.
Aliado a isto, o manejo inadequado desses resíduos pode ocasionar diversos problemas, como as lesões infecciosas provocadas por objetos perfurocortantes no pessoal de limpeza hospitalar, os riscos de infecção fora dos hospitais para as equipes de limpeza urbana e os indivíduos que atuam como catadores de recicláveis bem como a população em geral.
As atividades que envolvem qualquer etapa do gerenciamento de RSS, sejam eles públicos ou privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa, são regulamentadas no Brasil por meio da
Resolução RDC ANVISA nº 222/2018 e da Resolução CONAMA nº 358/2005.
Resolução RDC ANVISA nº 306/2004 e da Resolução CONAMA nº 283/2001.
Resolução RDC ANVISA nº 505/2023 e da Resolução CONAMA nº 005/1993.
Resolução RDC ANVISA nº 104/2000 e da Resolução CONAMA nº 237/1997.
Resolução RDC ANVISA nº 216/2004 e da Resolução CONAMA nº 115/1985.