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A Lei nº 8.142, de 28/12/90, dispõe sobre a participação de representante do Governo, dos prestadores de serviço e dos profissionais de saúde na composição do Colegiado do Conselho de Saúde. Neste colegiado, há também a participação de representante:
da Ordem dos Advogados;
da Central Única dos Trabalhadores;
dos usuários;
das organizações religiosas;
do sindicato dos trabalhadores das Casas de Saúde.