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Os hospitais e demais estabelecimentos, públicos e particulares, de atenção à saúde de ...

Os hospitais e demais estabelecimentos, públicos e particulares, de atenção à saúde de gestantes, são obrigados a:


A

Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 10 (dez) anos


B

Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 (dezoito) anos


C

Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 2 (dois) anos


D

Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 5 (cinco) anos