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Os hospitais e demais estabelecimentos, públicos e particulares, de atenção à saúde de gestantes, são obrigados a:
Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 10 (dez) anos
Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 (dezoito) anos
Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 2 (dois) anos
Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 5 (cinco) anos