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“A promulgação da Lei Orgânica da Saúde, de 19 de setembro de 1990, inseriu no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) atribuições de vigilância epidemiológica e sanitária em saúde do trabalhador. Essa inserção deu-se no bojo de uma reformulação do conceito de saúde do país, que passou a ser encarada como resultante das condições de alimentação, trabalho, lazer, acesso e posse da terra, enfim, da forma como o homem insere-se no processo de produção.
Antes da promulgação da Lei Orgânica da Saúde, a vigilância aos agravos da saúde do trabalhador caracterizava-se por ações pontuais e aleatórias, unidisciplinares, rígidas, sujeitas à corrupção, punitivas, restritas, excludentes e não-evolutivas que o novo modelo tenta evitar, buscando a participação transdisciplinar e articulada de várias esferas do poder público, dos movimentos sociais e sindicais organizados e da imprensa.