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A participação social na gestão do Sistema Único de Saúde, expressa na Lei no 8.142/1990, se efetiva principalmente por meio dos Conselhos de Saúde, cuja representação dos usuários, na instância municipal, é
numericamente menor, 25 (vinte e cinco) %, em relação ao conjunto dos demais segmentos.
numericamente maior, 70 (setenta) %, em relação ao conjunto dos demais segmentos.
paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
definida pelo número de usuários que utilizam o sistema de saúde local.
desnecessária, quando existem os movimentos populares de saúde.