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A definição “produtos de composição aromática obtida à base de substâncias naturais ou sintéticas que, em concentrações e veículos apropriados, tenham como principal finalidade a odorização de pessoas ou ambientes apresentados em forma líquida, gelificada, pastosa ou sólida”, segundo a Lei 6.360/1976, refere-se a:
corantes.
perfume.
saneantes.
cosmético.
produtos de higiene.