De acordo com a Lei nº 9.656/1998 e suas modificações
dadas pela MP 2.177-44/2001, as operadoras de plano de
assistência à saúde devem cumprir algumas exigências
mínimas quando fixarem períodos de carência.
O prazo máximo de carência para os diferentes tipos de
procedimentos está adequadamente indicado em:
A
30 dias para procedimentos indicados e justificados
pelo médico assistente, salvo quando comprovada
uma doença preexistente.
B
90 dias, excetuando-se os partos que podem ter
carência máxima de 180 dias e casos de urgência e
emergência que não podem ter carência.
C
180 dias para qualquer tipo de procedimento, excetuando-
se casos de urgência e emergência, que deverão
ser de 7 dias.
D
180 dias, excetuando-se os partos que podem ter
carência máxima de 300 dias e casos de urgência e
emergência com prazo de 24h.
E
300 dias para partos, 180 dias para procedimentos de
alta complexidade e 90 dias para procedimentos de
baixa e média complexidades.