Para poderem obter autorização de funcionamento pela
Agência Nacional de Saúde (ANS), as operadoras de
planos de assistência privada à saúde devem satisfazer
minimamente alguns requisitos estabelecidos pelo artigo
8o da Lei no 9.656/1998.
A exceção a essa regra ocorre para as empresas que
mantêm sistemas de assistência privada à saúde na
modalidade de autogestão, que estão dispensadas de
A
especificação dos recursos humanos qualificados e
habilitados, com responsabilidade técnica de acordo
com as leis que regem a matéria, e demonstração da
capacidade de atendimento em razão dos serviços a
serem prestados.
B
descrição pormenorizada dos serviços de saúde
próprios oferecidos e descrição de instalações e
equipamentos destinados à prestação de serviços.
C
descrição pormenorizada dos serviços de saúde
próprios oferecidos, e daqueles a serem prestados
por terceiros, e descrição de suas instalações e
equipamentos destinados à prestação de serviços.
D
demonstração da viabilidade econômico-financeira
dos planos privados de assistência à saúde oferecidos
e especificação da área geográfica coberta pelo
plano privado de assistência à saúde.
E
demonstração da viabilidade econômico-financeira
dos planos privados de assistência à saúde oferecidos
e descrição de suas instalações e equipamentos
destinados à prestação de serviços.