A Resolução nº 54 - SESA - PR de 3 de junho de 1996, aprova a Norma Técnica para orientar a abertura, funcionamento, as condições físicas, técnicas e sanitárias, e a dispensação de medicamentos em farmácias e drogarias. Com relação aos aspectos físicos:
Somente as farmácias poderão manter laboratório de manipulação de medicamentos ou sala para fracionamento de medicamentos
As drogarias, tanto quanto as farmácias poderão manter laboratório de manipulação de medicamen- tos ou sala para fracionamento de medicamentos.
Somente as drogarias poderão manter sala para fracionamento de medicamentos
A área mínima para laboratório de manipulação de medicamentos não pode ser inferior a 08 (oito) metros quadrados.
A área mínima para sala de aplicação de injetáveis não pode ser inferior a 2,5 (dois e meio) metros quadrados