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Em conformidade com o art. 22 da Lei Federal no 6.437/1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, o infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração, a partir de sua notificação, no prazo de
5 dias.
7 dias.
10 dias.
15 dias.
30 dias.