Para autorizar o funcionamento das operadoras de planos
privados de assistência à saúde, na modalidade de
autogestão, a Agência Nacional de Saúde (ANS) exige,
entre outros requisitos, que estas apresentem:
I - demonstração da capacidade de atendimento dos
serviços a serem prestados;
II - especificação dos recursos humanos qualificados e
habilitados;
III - especificação da área geográfica coberta pelo plano;
IV - descrição pormenorizada dos serviços próprios e dos
serviços prestados por terceiros.
Estão corretos APENAS os requisitos