Nos meios de comunicação tem se falado muito de “internações compulsórias” a dependentes
químicos. De acordo com a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, entende-se por internação compulsória
aquela que:
A
ocorre por determinação da justiça
B
se dá a pedido da família com aval médico
C
se dá a pedido médico, sem o consentimento do usuário
D
ocorre por uma intervenção policial em uma situação de conflito