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O artigo 2º da Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, que...

O artigo 2º da Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre os Direitos das Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e Redireciona o Modelo Assistencial, regulamenta:


A
é responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental a assistência e promoção de ações para os portadores de transtornos mentais.

B
os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata a referida Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação.

C
nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados acerca dos direitos em consonância com esta Lei.

D
a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos hospitalares forem suficientes.

E
pessoas com transtorno mental devem receber tratamento em qualquer Unidade de Saúde Pública que tenha condições e recursos para oferecer acompanhamento médico e psicológico.