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Ao requerer autorização de funcionamento junto ao órgão...

Ao requerer autorização de funcionamento junto ao órgão competente, uma determinada operadora de planos privados de assistência à saúde omitiu-se em informar a descrição pormenorizada de suas instalações, os equipamentos destinados à prestação de serviços e a especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, inclusive com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria.

Assim sendo, e de acordo com a Lei no 9.656/1998 e posteriores alterações, fica a referida operadora


A
autorizada a funcionar, desde que apresente a documentação pendente no prazo de 15 dias.

B
autorizada a funcionar parcialmente, até que complemente o restante da documentação.

C
impedida de funcionar até que apresente a documentação pendente, no prazo estabelecido pela autoridade competente.

D
impedida de proceder a internações e cirurgias eletivas.

E
impedida de proceder a atendimentos emergenciais.