A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituída pela Portaria nº 3088 de 23 de dezembro de 2011, visa a criação, ampliação e articulação dos pontos de atenção para o atendimento de pessoas com problemas mentais, incluindo os efeitos nocivos do uso de crack, álcool e outras drogas, fazendo parte integrante do Sistema Único de Saúde (SUS). Todos os itens a seguir apresentam objetivos da RAPS, EXCETO:
A
promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas na sociedade, por meio do acesso ao trabalho, à renda e à moradia solidária.
B
ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral.
C
reduzir os danos provocados pelo consumo de crack, álcool e outras drogas.
D
qualificar o cuidado das pessoas com transtornos mentais por meio do acompanhamento, exclusivamente, em serviços especializados de alta complexidade.
E
promover cuidados em saúde especialmente para grupos mais vulneráveis (criança, adolescente, jovens, pessoas em situação de rua e populações indígenas).