À pessoa que contribuir para plano privado de assistência à saúde, em decorrência de vínculo empregatício, ao se aposentar
será assegurado o direito de manutenção como beneficiário,
A
se tiver contribuído pelo prazo mínimo de 10 anos, nas mesmas condições de cobertura da qual antes gozava, desde que assuma o seu pagamento integral.
B
nas mesmas condições de cobertura da qual antes gozava, independentemente de tempo mínimo de contribuição, desde que assuma o seu pagamento integral.
C
se tiver contribuído pelo prazo mínimo de 6 anos, nas mesmas condições de cobertura da qual antes gozava, desde que assuma setenta e cinco por cento de seu pagamento.
D
se tiver contribuído pelo prazo mínimo de 2 anos, nas mesmas condições de cobertura da qual antes gozava, desde que assuma o seu pagamento integral.
E
se tiver contribuído pelo prazo mínimo de 6 anos, nas mesmas condições de cobertura da qual antes gozava, desde que assuma o seu pagamento integral.