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Segundo a Lei 8.080/1990, a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, e deve ser exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; no âmbito dos estados e do Distrito Federal, pelas respectivas secretarias de saúde ou órgão equivalente; no âmbito dos municípios, pelas respectivas secretarias de saúde ou órgãos equivalentes.
no âmbito da União, pelo Ministério da Previdência; no âmbito dos estados e do Distrito Federal, pelas respectivas secretarias de saúde ou órgãos equivalentes; no âmbito dos municípios, pelas secretarias próximas à área da saúde ou por órgãos equivalentes.
no âmbito da União, pelo Ministério da Seguridade Social; no âmbito dos estados e do Distrito Federal, pelas respectivas secretarias de saúde ou órgãos equivalentes; no âmbito dos municípios, pelas respectivas secretarias de seguridade social ou órgãos equivalentes.
no âmbito da União, pelo Ministério da Previdência; no âmbito dos estados e do Distrito Federal, pelas respectivas secretarias de previdência ou órgãos equivalentes; no âmbito dos municípios, pelas respectivas secretarias de previdência ou órgãos equivalentes.
no âmbito da União, pelo Ministério da Assistência Social; no âmbito dos estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Assistência Social pelas respectivas secretarias de assistência social ou órgãos equivalentes; no âmbito dos municípios, pelas respectivas secretarias de assistência social ou órgãos equivalentes.