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Durante a internação o consumidor terá direito a cobertura para acompanhante, segundo a...

Durante a internação o consumidor terá direito a cobertura para acompanhante, segundo a Lei 9656/98:


A
quando tratar-se de menores de 18 anos;

B
em casos de senilidade ou debilidade mental;

C
em pacientes com distúrbios comportamentais severos, após avaliação psiquiátrica;

D
não é facultativo aos planos estender esta cobertura a acompanhante de paciente maior de idade.