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Segundo a Lei nº 9787/1999, é considerado medicamento de referência:

Segundo a Lei nº 9787/1999, é considerado medicamento de referência:


A

o primeiro fármaco desenvolvido no mundo;


B

o primeiro fármaco patenteado no Brasil cuja patente tenha expirado;


C

o fármaco inovador desenvolvido no mundo;


D

o primeiro medicamento patenteado no Brasil cuja patente tenha expirado;


E

o produto inovador registrado no Brasil.