A Lei n. 8.080/1990 prevê, em seu art. 2º, a saúde como
um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado
A
garantir o pleno atendimento à população carente.
B
expandir os serviços de saúde por meio do Sistema
Único de Saúde (SUS).
C
prover as condições indispensáveis ao seu pleno
exercício.
D
contemplar o acesso de todos os trabalhadores à
saúde de qualidade.