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O parágrafo único do Art. 14 da Lei nº 8.080, de 19/09/90, cita que propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS, na esfera correspondente, é finalidade da criação das Comissões Permanentes de Integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior. Assim como, em relação:
à pesquisa de novas tecnologias sociais e educacionais
à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições
à pesquisa e ao contrato de direitos autorais destas produções
à pesquisa de larga escala e a cooperação científica de ponta