Imagem de fundo

O parágrafo único do Art. 14 da Lei nº 8.080, de 19/09/90...

O parágrafo único do Art. 14 da Lei nº 8.080, de 19/09/90, cita que propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS, na esfera correspondente, é finalidade da criação das Comissões Permanentes de Integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior. Assim como, em relação:


A

à pesquisa de novas tecnologias sociais e educacionais


B

à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições


C

à pesquisa e ao contrato de direitos autorais destas produções


D

à pesquisa de larga escala e a cooperação científica de ponta