A Saúde do Trabalhador abrange, EXCETO:
Assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho. b) Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde - SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho.
Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde - SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho.
A garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
Revisão periódica da listagem oficial de doenças de notificação compulsória, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais.