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A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 222, de 28 de março de 2018, regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Essa norma se aplica a todos os geradores de resíduos de serviços de saúde que são:
I. Todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal.
II. Serviços de medicina legal.
III. Drogarias e farmácias sem manipulação.
IV. Serviços de assistência domiciliar.
Em relação aos geradores de resíduos de serviços de saúde, apenas II está correto
I, II e IV estão corretos..
I, II e III estão corretos
Apenas IV está correto..