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De acordo com a Lei 8.142/90, para recebimento dos recursos destinados a investimentos na rede de serviços, a cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e as demais ações de saúde, os Poderes Públicos deverão contar com
Fundo de Saúde, Conselho de Saúde, Conferência de Saúde, Plano de Saúde e Forum de Saúde.
Fundo de Saúde, Conselho de Saúde, Conferência de Saúde, Plano de Saúde e contrapartida de recursos para a saúde.
órgão gestor municipal com quadro de pessoal próprio, Fundo de Saúde, Conselho de Saúde e Plano de Saúde e Forum de Saúde.
órgão gestor municipal com quadro de pessoal próprio, contrapartida de recursos para a saúde, Comissão de Elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários, Fundo de Saúde e Conselho de Saúde.