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A Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta a Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. Segundo esta Lei, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes, EXCETO:
Capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS.
Manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças.
Obras de infraestrutura realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde.
Gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.