Sobre a Equipe da Atenção Básica (eAB), proposta pela Portaria n° 2.436, de 21 de setembro de 2017, assinale a alternativa correta.
A composição da carga horária mínima por categoria profissional deverá ser de 10 (dez) horas, com no máximo 3 (três) profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40 horas/semanais.
É a estratégia prioritária de atenção à saúde e visa à reorganização da Atenção Básica no país, de acordo com os preceitos do SUS.
A gestão municipal poderá compor equipes de Atenção Básica (eAB) de acordo com características e necessidades do município, não podendo posteriormente ser organizada para Equipe de Saúde da Família (eSF).
Deve ter composição mínima por: médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade; enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS), sendo obrigatória a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da eAB.
É uma equipe multiprofissional que deve estar cadastrada no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente e com responsabilidade de articular e prestar atenção integral à saúde das pessoas privadas de liberdade.