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“O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, ao acondicionamento, à coleta, ao armazenamento, transporte, tratamento e à disposição final”. Com base nessa afirmativa, qual a disposição final do Serviço de Saúde?
Os locais de destino dos resíduos de serviço de saúde devem possuir alvará emitido pela Vigilância Sanitária e estão isentos de licenças ambientais de operação.
Os resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção (Grupo A1) devem ser submetidos, preliminarmente, a processos de tratamento em equipamento que promova redução da carga microbiana.
Os resíduos hospitalares, de qualquer natureza, devem ser queimados, desde que as cinzas sejam reaproveitadas em áreas de reflorestamento.
Os resíduos comuns não fazem parte do PGRSS; logo, a sua disposição final não é monitorada pelos indicadores de gerenciamento.
Os resíduos do Grupo E, materiais perfurocortantes, podem ser descartados em valas sem cobertura e impermeabilização.