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Com relação ao Direito à Saúde, prevalece o entendimento de que:
De acordo com o STF, o Estado pode ser obrigado a fornecer e/ou custear tanto tratamentos experimentais, quanto aqueles ainda não testados pelo SUS, uma vez que a meta do poder público deve ser sempre resguardar a saúde da pessoa necessitada.
A União e os Estados ao transferirem automaticamente recursos financeiros, alocados em seus respectivos orçamentos, para o Sistema Único de Saúde dos Municípios, não o fazem, necessariamente, para depósito nos Fundos Municipais de Saúde, posto que a sua instituição, neste âmbito, conforme previsão legal, é facultativa.
A posição nos Tribunais Superiores atualmente é de que há legitimidade do Ministério Público para intentar ação civil pública de cunho individual nos casos que envolvem direito à saúde.
Exclui-se da competência do sistema único de saúde a execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador, uma vez que atribuições estranhas à rede pública de saúde.
A elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde é atribuição concorrente da União e dos Estados, excluídos os Municípios, tendo em vista a maior amplitude financeira do ente federal e estadual.