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Unidades de saúde como hospitais, laboratórios, clínicas, entre outras, são obrigadas a disponibilizar o consentimento informado, um termo no qual o paciente permite ou se recusa a submeter-se a um procedimento médico. Essa conduta visa a fazer valer princípios, de acordo com diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, do direito
à preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral e à informação sobre sua saúde.
à igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie e à participação da comunidade.
à possibilidade de mover ações de reparação em caso de erro médico e à informação sobre sua saúde.
à participação da comunidade e à universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
à universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência e à participação da comunidade.