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De acordo com a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, nos serviços públicos de saneamento básico em que mais de um prestador execute atividade interdependente com outra, a relação entre elas deverá ser regulada por contrato e haverá entidade única encarregada das funções de regulação e de fiscalização. A entidade de regulação definirá, minimamente, os elementos abaixo descritos, estando incorreto o que se apresenta na alternativa:
as normas técnicas relativas à qualidade, quantidade e regularidade dos serviços prestados aos usuários e entre os diferentes prestadores envolvidos.
as normas econômicas e financeiras relativas às tarifas, aos subsídios e aos pagamentos por serviços prestados aos usuários e entre os diferentes prestadores envolvidos.
a garantia de pagamento de serviços prestados entre os diferentes prestadores dos serviços.
os mecanismos de pagamento de diferenças relativas a inadimplemento dos usuários, perdas comerciais e físicas e outros créditos devidos, quando for o caso.
o sistema contábil geral, fornecido pela municipalidade de atuação.