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A Vigilância Epidemiológica é definida pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, como um "conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos". São funções da vigilância epidemiológica, EXCETO:
coleta e processamento de dados.
análise e interpretação dos dados processados.
divulgação da identidade dos pacientes com doenças de notificação compulsória.
investigação epidemiológica de casos e surtos.
recomendações e promoção das medidas de controle indicadas.