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A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Sobre as condições para os entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) receberem os recursos do Fundo Nacional de Saúde, de acordo com a Lei nº 8.142/1990, é correto afirmar que
o Plano de Saúde precisa ser aprovado pelo Conselho de Secretários de Saúde e deliberado pelos Secretários Estaduais e Municipais de Saúde.
alguns dos instrumentos de gestão exigidos são: o Programa Anual de Saúde e o Plano Plurianual de Saúde, correspondentes a cada ente federativo, exceto a União.
o Plano plurianual de saúde é uma delas e precisa ser homologado pela plenária do Conselho de saúde e ter deliberação final pelo Secretário de Saúde do ente federativo correspondente.
o Plano de Cargos e Salários de servidores públicos não é mais necessário por conta dos novos formatos de gestão indireta que vêm sendo aprovados pelos Conselhos de Saúde e Secretarias correspondentes.
são exigidos Fundo de Saúde, Conselho de Saúde, Plano de Saúde, Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento, Relatório de gestão e Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).