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Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são responsáveis por cerca de 1% a 3% do total dos resíduos sólidos urbanos, sua importância deve-se a sua potencialidade em provocar efeitos deletérios à saúde e ao meio ambiente. Sobre o Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, é CORRETO afirmar:
Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa.
São obrigados a elaborar seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) que produzam os resíduos do Grupo A e do Grupo B.
Para obtenção da licença sanitária, caso o serviço gere exclusivamente resíduos do Grupo B, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) pode ser substituído por uma notificação desta condição ao órgão de vigilância sanitária competente, seguindo as orientações locais.
Os sacos para acondicionamento Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) do grupo A devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade independentemente do tempo de armazenamento.
Os veículos de transporte externo dos RSS podem ser dotados de sistema de compactação, exceto para os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) do Grupo D.