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Considera(m)-se gasto(s) em saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do artigo 198 da Constituição Federal:
Limpeza urbana e remoção de resíduos.
Merenda escolar e outros programas de alimentação.
Produção, aquisição e distribuição de medicamentos.
Ações de assistência social.