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Conforme preconiza o art. 196 da constituição federal, “a...

Conforme preconiza o art. 196 da constituição federal, “a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com todas as seguintes diretrizes, EXCETO:


A

Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.


B

Atendimento integral, com prioridade para as atividades paliativas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.


C

Participação da comunidade.


D

Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.