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Conforme preconiza o art. 196 da constituição federal, “a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com todas as seguintes diretrizes, EXCETO:
Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
Atendimento integral, com prioridade para as atividades paliativas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Participação da comunidade.
Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.