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Através da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, foi criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. No art. 23 desta mesma Lei, foi instituída a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária. A respeito desta, é correto afirmar que:
são sujeitos passivos da taxa apenas pessoas jurídicas que exerçam fabricação, distribuição, venda de produtos ou prestem serviços que envolvam risco à saúde pública.
o agricultor familiar identificado pela DAP, o microempreendedor individual e o empreendedor da economia solidária estão isentos do pagamento da taxa.
os laboratórios instituídos ou controlados pelo Poder Público, produtores de medicamentos e insumos, estão sujeitos ao pagamento da taxa.
a taxa será recolhida em conta bancária vinculada ao poder municipal e, posteriormente, os valores serão devidamente repassados à ANVISA.
Sobre a taxa não recolhida nos prazos fixados não serão cobrados juros, multa e encargos, se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução.