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Sobre o comércio farmacêutico, pode-se afirmar que, EXCETO:
A dispensação de medicamentos somente é permitida a farmácia, drogaria, dispensário de medicamento, posto de medicamento e unidades volante.
É obrigatório à farmácia ou drogaria prestar serviço de aplicação de injeções ao público, devendo este ser exercido por técnico habilitado, observada a prescrição médica.
É permitido às farmácias ou drogarias exercerem o comércio de determinados correlatos, como aparelhos e acessórios usados para fins terapêuticos ou de correção estética, produtos utilizados para fins de diagnósticos e analíticos de higiene pessoal ou de ambiente, cosméticos e perfumes, dietéticos, produtos odontológicos e outros.
É proibido o uso de seringas e agulhas não descartáveis, bem como a reutilização das descartáveis, em farmácias e drogarias.
Para a aplicação de injeções ao público, o estabelecimento deverá ter lugar privativo, equipamentos e acessórios apropriados, e cumprir os preceitos sanitários pertinentes.