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A Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990 regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado e é um marco importante para a implantação e desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o Art. 16 desta lei, à direção nacional do SUS compete:
promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.
executar serviços de vigilância epidemiológica: vigilância sanitária.
coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros.
formar consórcios administrativos intermunicipais.
controlar e fiscalizar procedimento, produtos e substâncias de interesse para a saúde.