Conforme a Lei nº 6.437/77, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, as infrações serão punidas, alternativamente ou cumulativamente, com penalidade de:
I. Advertência.
II. Repreensão.
III. Notificação.
Representa(m) penalidade(s) apena(s) a(s) alternativa(s)
I.
II.
III.
I e III.