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"O poder de polícia administrativa é uma atividade exclusiva da Administração Pública. Representa não só uma capacidade, mas também um dever de restringir ou condicionar as liberdades ou a propriedade individual, ajustando-as aos interesses da coletividade. Seu princípio básico é a supremacia do interesse público sobre o individual. No setor de saúde, esse poder incide apenas sobre estabelecimentos (pessoas jurídicas)." (DE SETA, REIS, 2009)
A vigilância que detém o poder de polícia administrativa é a
Vigilância Sanitária.
Vigilância Epidemiológica.
Vigilância Ambiental.
Vigilância do trabalhador.