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Para promover e proteger a saúde, o SUS precisa se organizar conforme alguns princípios, previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.080/1990. São eles, EXCETO:
Universalidade – significa que o SUS deve garantir o acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, sem qualquer custo.
Integralidade – pelo princípio da integralidade, o SUS deve se organizar de forma que garanta a oferta mínima necessária aos indivíduos.
Equidade – o SUS deve disponibilizar serviços que promovam a justiça social, que canalizem maior atenção aos que mais necessitam, diferenciando as necessidades de cada um.
Participação da comunidade – é o princípio que prevê a organização e a participação da comunidade na gestão do SUS.