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Conforme a legislação sanitária, os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados como despesas de custeio e investimentos previstos em lei orçamentária. Esses recursos deverão ser:
destinados, até 50%, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados
repassados de forma regular e automática a Municípios, Estados e Distrito Federal
investidos em contrapartida de recursos das três esferas de governo
utilizados em subvenções a instituições privadas com fins lucrativos, na forma da lei