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Com relação à Lei n º 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é correto afirmar que as operadoras privadas de assistência à saúde que requererem autorização para encerramento de suas atividades
deverão comprovar a inexistência de beneficiários sob sua responsabilidade, não havendo, caso haja beneficiários, opção de transferência de suas carteiras.
estão desobrigadas de garantir a continuidade da prestação de serviços dos beneficiários internados ou em tratamento.
deverão comprovar a quitação de suas obrigações com os prestadores de serviço no âmbito da operação de planos privados de assistência à saúde.
informarão previamente a ANS e seus beneficiários e, posteriormente, aos prestadores de serviço contratados.


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