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A Lei Complementar no 141/2012, estabelece que os órgãos gestores de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios darão ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da sociedade, com ênfase no que se refere a:
Comprovação do cumprimento do disposto na Lei; Relatório de Gestão do SUS; e avaliação do Conselho de Saúde sobre a gestão do SUS no âmbito do respectivo ente da Federação
Comprovação do cumprimento do disposto na Lei e Relatório de Gestão do SUS, somente.
Comprovação do cumprimento do disposto na Lei e avaliação do Conselho de Saúde sobre a gestão do SUS no âmbito do respectivo ente da Federação, somente.
Relatório de Gestão do SUS e avaliação do Conselho de Saúde sobre a gestão do SUS no âmbito do respectivo ente da Federação, somente.